Ação reparatória de Horas Extraordinárias

25/09/2023

O pagamento de Horas Extraordinárias realizada pelo servidor público com a vantagem de 50% é garantia Constitucional (art. 7º , inciso XVI c.c 39, ̕§3º da CF).

Mesmo quando tratar de Horas Recebidas na forma compensatória (Portaria 9960/2021, de 10/05/2021), deve incidir a vantagem no pagamento, ou seja, 50% a mais que a hora normal.

Por isso, servidor, fique atento:

Do pagamento em desconformidade com o que dispõe a lei surge o direito de impetrar Ação Reparatória, desde que comprovada com os seguintes documentos:

  • Relatório de frequência onde constem as horas extras;
  • Relatório de horas compensadas;
  • Planilha de Cálculo;
  • Procuração ou Procuração Litoral Sul e Vale do Ribeira;
  • Documentos pessoais;
  • Holerites (principalmente se ocorreu pagamento, para averiguar a regularidade);
  • Comprovante de endereço.

Envie tudo para o e-mail juridico.apatej@apatej.org.br. Quaisquer dúvidas entre em contato pelo telefone (11) 3652-5400 Ramal 3