Prova de vida de servidores inativos do TJ-SP deverá ser feita apenas no Bradesco ou Banco
A prova de vida deverá ser realizada no mês de aniversário, em qualquer agência do banco escolhido.
25/01/2024
Veja abaixo quais são as ações ajuizadas pelo departamento jurídico da Apatej em benefício dos sócios:
1 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA (1,5%) *
*Irá prescrever em 2025
Que suspendeu a vigência da RESOLUÇÃO 554/2011, surgindo o direito dos Servidores do Poder Judiciário, ter reparado a diferença salarial de 1,5% em seus vencimentos no período de 01 de março de 2011 a outubro de 2011.
2 – INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE QUINQUENIO E SEXTA PARTE NA BASE DE CALCULO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
3 – AÇÃO REPARATÓRIA DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS
O pagamento de Horas Extraordinárias realizada pelo servidor público com a vantagem de 50% é garantia Constitucional (art. 7º , inciso XVI c.c 39, ̕§3º da CF). Mesmo quando tratar de Horas Recebidas na forma compensatória (Portaria 9960/2021, de 10/05/2021), deve incidir a vantagem no pagamento, ou seja, 50% a mais que a hora normal.
Por isso, servidor, fique atento:
Do pagamento em desconformidade com o que dispõe a lei surge o direito de impetrar Ação Reparatória, desde que comprovada com os seguintes documentos:
4 – REVISIONAL PASEP
Ter o servidor admitido no serviço público antes de agosto de 1989. Por que? Após esta data, o Pis/Pasep mudou sua finalidade, passou a ser utilizado apenas em benefício do FAT (Fundo de assistência ao trabalhador – seguro desemprego, etc.).
5 – INCIDÊNCIA NO ABONO DE PERMANÊNCIA
O abono permanência tem natureza remuneratório, por consequência, deve incidir na base de cálculo da licença prêmio paga em pecúnia, terço de férias e 13º salário, o que não vem sendo efetuado pela FESP. Assim, quem recebe abono permanência, verba remuneratória que constitui fato gerador de imposto de renda, tem direito de exigir que o Abono de Permanência incida na base de cálculo do 13º salário, de um terço de férias e da licença-prêmio quando concedida em pecúnia.
6 – DECLARATÓRIA DE FALTAS COMO JUSTIFICADAS
Apontamento de faltas injustificadas em razão de licença médica negada. Pedido para reverter em faltas justificadas, mediante submissão em nova perícia médica.
7 – RECÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – QUINQUÊNIOS E SEXTA PARTE
Os servidores que comprovem que já recebiam QUINQUÊNIO e SEXTA PARTE antes do dia 04/06/1998 – publicação da EC 19/98 – possuem o direito ao recálculo dos benefícios para alcançar, como base de cálculo, todos os vencimentos. Isso se dá porque a EC 19/98 alterou, deu nova redação ao artigo 37, XIV, da CF.
8 – COBRANÇA CRÉDITO DO FAM
Certidão de crédito do FAM junto ao Tribunal.
9 – COBRANÇA DE FÉRIAS OU LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA
Aposentado que não recebeu no período de atividade ou recebimento pelos herdeiros em caso de falecimento do sócio.
10 – SINDICÂNCIA OU PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O departamento jurídico acionado faz a defesa do sócio, acompanha nas audiências e apresenta o respectivo recurso, se necessário for.
11 – PROGRESSÃO – ALTERAÇÃO DE GRAU (ANEXO III) REPARAÇÃO DE DANOS
Para os servidores que se enquadrem na hipótese legal do artigo 7º da Lei Complementar 1217/2013 e não estejam recebendo a vantagem. Pleito para participar do quadro de progressão de Grau (passagem para grau imediatamente superior dentro da mesma referência e nível e ressarcimento das diferenças – CARGO EFETIVO + O1 ANO e DESEMPENHO ANUAL POSITIVO).
12 – PROGRESSÃO – ALTERAÇÃO DE NÍVEL (ANEXO IV) – REPARAÇÃO DE DANOS
Para os servidores que se enquadrem na hipótese legal, arts 13/16 da Lei Complementar 1111/2010 – pleito para participar do quadro de progressão de Nível – nível e ressarcimento das diferenças (CARGO EM COMISSÃO + 10 anos e 05 AVALIAÇÕES POSITIVAS).
13 – ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Dos proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional (artigo 6º da Lei Federal 7713/88), pessoas portadoras de doenças graves (listadas no artigo 6º da lei).
14 – AÇÃO RESTITUIÇÃO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE VERBAS NÃO INCORPORADAS
(Apenas para cargos comissionados e de chefia)
15 – IAMSPE – NEGATIVA DE INCLUSÃO AGREGADO e/ou COBRANÇA INDEVIDA DE AGREGADO – REPARAÇÃO DE DANOS
Em caso de negativa de inclusão de agregado que necessite de acompanhamento médico ou reparação de danos materiais no caso de cobrança indevida de agregado inexistente.
16 – BANCOS – RECÁLCULO CONTRA INTITUÇÃO FINANCEIRA
Excesso de descontos para pagamento da parcela do empréstimo consignado – índice acima do aceitável legalmente. Juros extorsivos.
17 – ISENÇÃO DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE 1/3 DE FÉRIAS – DECLARATÓRIA
A verba recebida, intitulada 1/3 de férias, quando indenizadas (pagas em pecúnia) perde o caráter de remuneração, não ocorrendo incidência da alíquota de Imposto de Renda.
Obs 1: A análise da viabilidade da demanda será concluída após o fornecimento das provas documentais fornecidas pelo sócio interessado.
Obs 2: Para fornecer meios para defesa de seus direitos ou defesa em Processo Disciplinar, favor procurar a Associação, especificamente o Departamento Jurídico, no e-mail jurídico.apatej@hotmail.com , canal que estará à disposição para enviar PROCURAÇÃO e DECLARAÇÃO assinados juntamente com demais DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DE SEU DIREITO ou INSTRUIR A DEFESA. Sempre deixando no e-mail mais de um meio de contato (celular).
Obs 3: Em todas as ações há a necessidade de PROCURAÇÃO (baixar, assinar, escanear), DECLARAÇÃO (baixar, assinar), DOCUMENTOS PESSOAIS (identificação), COMPROVANTE DE ENDEREÇO, E-MAIL, que deverão ser escaneados em PDF e nos enviados no e-mail supra indicado.
Obs 4: Nas Ações Cíveis, caso a parte autora opte por recolher as despesas processuais, não é necessário assinar declaração (será avisado do valor a recolher quando houver determinação para tanto). Mas, do contrário, juntaremos a declaração assinada e, em caso de indeferimento de gratuidade, será informado oportunamente do valor a ser recolhido.
Obs 5: Nas Ações que exige apurar o quanto devido por PLANILHA DE CÁLCULO, os holerites necessários serão remetidos ao contador, mas antes a parte será informada do valor da operação.
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CONHEÇA O DEPARTAMENTO JURÍDICO DA APATEJ
GONÇALA MARIA CLEMENTE, advogada coordenadora do departamento jurídico, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo sob nº. 131.216, Graduação em Direito na FIEO – Fundação Instituto de Ensino para Osasco, pós-graduada em Direito Constitucional, Direito Administrativo e Tributário pela FGV- Escola de Direito de São Paulo.
ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo nº. 379.823, Graduação em direito pela FALC – Faculdade da Aldeia de Carapicuíba, pós-graduada em Direito da Família e Sucessões.
LUANA SPÓSITO LOPES, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, sob no 501.253, formação em direito em direito pela Universidade Mogi das Cruzes, pós-graduada em Direito Constitucional pela Faculdade Legale.
THALYTA LIMA SOUZA, estagiária.
O atendimento da Apatej pode ser presencial de segunda à sexta-feira no horário das 10 às 17 horas. O endereço é rua Açucena, 128, Jardim das Flores – Osasco/SP.
O contato telefônico é o (11) 3652-5400 nos ramais 5413/ 5414 ou 5416 ou pelo whatsapp (11) 95597-6805. O e-mail de contato é o juridico.apatej@apatej.org.br.
LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA
AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA é advogado graduado pela Universidade Paulista – UNIP desde 2004. Está inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, sob nº. 338.809.
Foi servidor forense atuando na Comarca de Mongaguá, onde exerceu a função de Diretor de Serviço até sua saída no ano de 2013 para seguir carreira na advocacia. Atua em Diversas áreas do Direito e conta com pós-graduação nas áreas de Direito do Trabalho, Direito Civil e Processo Civil.
Seu escritório está localizado na Av. Padre Anchieta, 1702, sala 5, Centro – Peruíbe/SP.
O horário de atendimento é das 9 às 18 horas, devendo ser agendado pelo telefone (13) 3448-5849 ou whatsapp (13) 9.9169-0488/9.9799-0488.
O e-mail para contato é augustocesardeoliveira@uol.com.br.
A prova de vida deverá ser realizada no mês de aniversário, em qualquer agência do banco escolhido.
Algumas agências e postos de atendimento serão mantidos. Veja a relação.