Auxílio-saúde: veja aqui as regras e quem tem direito ao acréscimo

07/08/2024

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), por meio de sua Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), publicou recentemente o Comunicado SGP nº 47/2024. Este documento apresenta informações sobre como solicitar um aumento no valor do auxílio-saúde.

O comunicado esclarece o processo para três grupos distintos: servidores em atividade, funcionários aposentados e pensionistas de servidores que vieram a falecer. Cada um desses grupos pode agora seguir as diretrizes estabelecidas para pleitear um acréscimo em seu auxílio-saúde.

Para mais detalhes sobre os requisitos específicos e o passo a passo do processo de solicitação, os interessados devem consultar o texto integral do Comunicado SGP nº 47/2024, disponibilizado pelos canais oficiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Quem pode solicitar

O comunicado especifica que devem requerer o acréscimo do auxílio-saúde:

  • Servidores ativos ou aposentados com deficiência que não tenham ingressado no TJSP pela cota para pessoas com deficiência (PCD);
  • Servidores ativos com doenças graves especificadas na Lei nº 7.713/1988 e aposentados não isentos do Imposto de Renda;
  • Servidores com dependentes no TJSP que possuem deficiência ou doença grave;
  • Pensionistas de servidores falecidos com deficiência ou doenças graves e que recebem pensão pela SPPREV, mas não tenham estas condições registradas na autarquia.

Procedimentos para Solicitação

Os servidores ativos e aposentados devem utilizar o sistema eletrônico Hólos para fazer o pedido, seguindo um dos seguintes fluxos:

– Auxílio-Saúde – Solicitação de acréscimo: Para quem já possui a documentação comprobatória.

– Auxílio-Saúde – Avaliação área médica TJ: Para quem precisa de uma avaliação médica para obter a documentação necessária.

A documentação deve ser anexada em PDF com até 5 MB, e protocolos sem a documentação completa serão cancelados. Pensionistas devem enviar suas solicitações via e-mail para sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br, incluindo dados pessoais e documentação do legador.

Documentação solicitada

É exigida a apresentação de laudos médicos e outros documentos emitidos por serviços médicos oficiais ou particulares. Devem constar a data de emissão, início e CID da deficiência ou doença grave, nome e CRM do médico, e identificação do órgão emissor.

Sobre o pagamento do Acréscimo

O pagamento será devido a partir do mês do requerimento com documentação completa e correta. Em caso de concessão automática indevida, o beneficiado deve comunicar imediatamente via e-mail.

Concessões Automáticas

A concessão será automática para:

– Servidores ativos que ingressaram pela cota de PCD.

– Servidores aposentados isentos de IR por doença grave.

– Pensionistas de servidores falecidos registrados como PCD ou com doença grave na SPPREV.

 

Veja abaixo o COMUNICADO SGP nº 47/2024 na íntegra: