DAPS promove 5ª edição da Semana da Acessibilidade
O evento terá uma programação diversificada, combinando atividades online e presenciais.
07/08/2024
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), por meio de sua Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), publicou recentemente o Comunicado SGP nº 47/2024. Este documento apresenta informações sobre como solicitar um aumento no valor do auxílio-saúde.
O comunicado esclarece o processo para três grupos distintos: servidores em atividade, funcionários aposentados e pensionistas de servidores que vieram a falecer. Cada um desses grupos pode agora seguir as diretrizes estabelecidas para pleitear um acréscimo em seu auxílio-saúde.
Para mais detalhes sobre os requisitos específicos e o passo a passo do processo de solicitação, os interessados devem consultar o texto integral do Comunicado SGP nº 47/2024, disponibilizado pelos canais oficiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Quem pode solicitar
O comunicado especifica que devem requerer o acréscimo do auxílio-saúde:
Procedimentos para Solicitação
Os servidores ativos e aposentados devem utilizar o sistema eletrônico Hólos para fazer o pedido, seguindo um dos seguintes fluxos:
– Auxílio-Saúde – Solicitação de acréscimo: Para quem já possui a documentação comprobatória.
– Auxílio-Saúde – Avaliação área médica TJ: Para quem precisa de uma avaliação médica para obter a documentação necessária.
A documentação deve ser anexada em PDF com até 5 MB, e protocolos sem a documentação completa serão cancelados. Pensionistas devem enviar suas solicitações via e-mail para sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br, incluindo dados pessoais e documentação do legador.
Documentação solicitada
É exigida a apresentação de laudos médicos e outros documentos emitidos por serviços médicos oficiais ou particulares. Devem constar a data de emissão, início e CID da deficiência ou doença grave, nome e CRM do médico, e identificação do órgão emissor.
Sobre o pagamento do Acréscimo
O pagamento será devido a partir do mês do requerimento com documentação completa e correta. Em caso de concessão automática indevida, o beneficiado deve comunicar imediatamente via e-mail.
Concessões Automáticas
A concessão será automática para:
– Servidores ativos que ingressaram pela cota de PCD.
– Servidores aposentados isentos de IR por doença grave.
– Pensionistas de servidores falecidos registrados como PCD ou com doença grave na SPPREV.
Veja abaixo o COMUNICADO SGP nº 47/2024 na íntegra:
O evento terá uma programação diversificada, combinando atividades online e presenciais.
O prazo de recursos vai de 09/09/2024 a 13/09/2024 e pode ser pleiteado por assistentes sociais, escreventes e oficiais de justiça.