Servidores terão dois dias de compensação por cada dia de participação em Plantões Jud
O Provimento CSM Nº 2.760/2024 foi publicado nesta segunda-feira, 14/10.
21/06/2021
Do Conjur
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, 16, o Projeto de Lei 1.595/2020, que autoriza a intimação judicial por meio de aplicativo de mensagens.
Como a proposta, que veio do Senado, tramitou em caráter conclusivo, poderá seguir para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.
Em 2017, o Conselho Nacional de Justiça considerou válida a utilização do WhatsApp para a comunicação de atos processuais às partes. E diversos tribunais já adotaram o procedimento. Para o autor do projeto, senador Tasso Jereissati, a previsão em lei contribui para que a prática seja disseminada no país com segurança jurídica.
A partir da sanção, as partes em processos judiciais e seus representantes que manifestarem interesse por essa forma de comunicação poderão ser intimados eletronicamente por meio de aplicativo de mensagens. A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem no prazo de 24 horas de seu envio.
A resposta deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, usando-se as expressões “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga. Caso não haja confirmação de recebimento no prazo, deverá ser feita outra intimação.
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O Provimento CSM Nº 2.760/2024 foi publicado nesta segunda-feira, 14/10.
O trabalho foi realizado unidade por unidade, conversando com cada servidor.