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O Provimento CSM Nº 2.760/2024 foi publicado nesta segunda-feira, 14/10.
05/07/2021
Do Conjur
Por entender que a vistoria pessoal e de pertences adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (*TJ-SP) agride e constrange a liberdade e a imagem das mulheres, o conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou que o procedimento seja feito por agentes do mesmo gênero do averiguado na “corte bandeirante”.
A decisão foi provocada por pedido da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que visa o tratamento adequado e isonômico aos que acessam as dependências das unidades judiciárias paulistas em relação ao procedimento de revista e submissão ao detector de metais.
A disputa se arrasta há anos. Em 18 de abril de 2018, a OAB-SP obteve liminar que determinava que o TJ-SP implementasse todas as medidas necessárias para tornar isonômico o processo de revista para acesso das unidades judiciarias.
O TJ decidiu impetrar mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para concessão de medida cautelar para anular os efeitos da liminar, mas teve o pedido negado pelo ministro Edson Fachin.
A liminar chegou a se revogada pelo então relator da matéria, conselheiro Valdetário Monteiro, com objetivo de encontrar uma solução negociada entre as partes.
Ao analisar o caso, o novo relator da matéria, conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, apontou que o procedimento de revista nas “bolsas e sacolas de mulheres, que é uma extensão de sua intimidade, por agentes de segurança do sexo masculino caracteriza a extrapolação dos limites impostos ao poder fiscalizatório dos Tribunais nos prédios da Justiça”.
O conselheiro afirmou que é necessário que o TJ-SP promova tratamento igualitário, em relação a procedimentos de segurança, a todos os frequentadores das unidades judiciárias paulistas sem nenhuma distinção entre magistrados, promotores e advogados, mas lembrou que o entendimento do colegiado do CNJ é diferente do seu.
“Meu particular entendimento não está em consonância com a compreensão da maioria dos membros do CNJ, razão pela qual, ressalvada minha particular convicção, o pedido não pode ser julgado procedente, em razão do entendimento do colegiado deste CNJ, refletidos nos julgados supracitados”, escreveu. Ele, contudo, acatou o pedido para que os procedimentos sejam feitos por agentes de segurança do mesmo sexo do averiguado.
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0010092-71.2017.2.00.0000
O Provimento CSM Nº 2.760/2024 foi publicado nesta segunda-feira, 14/10.
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