Servidores terão dois dias de compensação por cada dia de participação em Plantões Jud
O Provimento CSM Nº 2.760/2024 foi publicado nesta segunda-feira, 14/10.
12/04/2021
Do Conjur
Uma decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) renovou a recomendação aos tribunais de manter suspensos até 31 de dezembro os prazos de validade dos concursos que estivessem em andamento em 27 abril de 2020.
Nessa data, o CNJ editou a Recomendação CNJ 64/2020, um ato normativo que orientava a suspensão dos cronogramas dos processos seletivos da Justiça em função das medidas sanitárias de prevenção à Covid-19, sobretudo o distanciamento social.
A decisão tomada na 83ª Sessão Virtual do Conselho, encerrada no dia 30 de março, atualiza o texto do normativo de um ano atrás.
A medida foi tomada no julgamento de dois pedidos de providências (PP 0010613-11.2020.2.00.0000 e PP 0000889-46.2021.2.00.0000).
De acordo com o voto do relator, ministro Emmanoel Pereira, o ato normativo do CNJ recomendou em abril de 2020 a suspensão da validade dos certames no Judiciário enquanto durasse a vigência do Decreto Legislativo 6/2020.
A norma do Congresso Nacional que reconheceu o estado de calamidade pública no país teve sua validade fixada até 31 de dezembro do ano passado.
Para ler o artigo completo clique AQUI
O Provimento CSM Nº 2.760/2024 foi publicado nesta segunda-feira, 14/10.
O trabalho foi realizado unidade por unidade, conversando com cada servidor.