Servidores terão dois dias de compensação por cada dia de participação em Plantões Jud
O Provimento CSM Nº 2.760/2024 foi publicado nesta segunda-feira, 14/10.
16/07/2021
Atendendo uma demanda de entidades de classe – entre elas a Apatej, Assojuris, Affocos e Ajesp – o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) esclareça porque suspendeu o Processo de Remoção 2021.
O despacho foi assinado pela Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel e no documento a magistrada dá 72 horas para que a corte paulista se justifique.
O TJ-SP – por meio da PORTARIA Nº 9.971/2021 – anunciou no dia 29/06 que está suspensa a abertura do processo de remoção para este ano. A abertura do próximo processo de remoção deve acontecer apenas no mês de julho do ano de 2022.
Entretanto, a remoção é um direito dos servidores do TJ-SP consagrado no art. 51 da Lei Complementar Estadual nº. 1.111.2010 e disciplinado na Portaria nº. 9.580/2018, embora já previsto nos artigos 43 e seguintes da Lei Estadual nº. 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).
Ainda de acordo com a lei, o Processo de Remoção deve ser anual e a inscrição do servidor nesse processo independe de autorização superior e a remoção independe “de imediata, prévia ou oportuna reposição do servidor”.
O Provimento CSM Nº 2.760/2024 foi publicado nesta segunda-feira, 14/10.
O trabalho foi realizado unidade por unidade, conversando com cada servidor.