Comunicados e portaria informam sobre plantão especial de recesso forense
O Tribunal de Justiça de São Paulo editou comunicados e portaria que regulamentam os regimes de plantão especial em 1ª e 2ª instâncias.
11/12/2024
Do Conjur
O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (10/12) uma resolução que regulamenta a permuta (ou seja, a troca de lotação mútua) de juízes e desembargadores entre os tribunais dos estados e do Distrito Federal.
Texto foi proposto pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso
O texto foi proposto pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, e acabou aprovado pelo Pleno por unanimidade, sem necessidade de discussão dos conselheiros.
Os tribunais estaduais terão agora 90 dias para editar resoluções complementares, a fim de estabelecer regras procedimentais no âmbito local sobre a troca de magistrados entre as cortes.
Regras para permuta
A normativa do CNJ estabelece que os interessados na permuta terão de solicitá-la em processos administrativos autônomos e independentes, que receberão um parecer cada de colegiados formados pelos tribunais.
Feita a permuta, o magistrado beneficiado pelo procedimento terá de permanecer por ao menos dois anos no tribunal de destino antes de, eventualmente, solicitar uma nova troca de lotação.
O texto prevê as trocas de juízes e desembargadores de mesma entrância, categoria ou grau. E também firma regras de desempate para o caso de haver mais de um interessado na permuta e prevê que o regime jurídico do magistrado permutante, incluindo direitos, vantagens, verbas remuneratórias e indenizatórias, será o do tribunal de destino.
A resolução regulamenta uma possibilidade que passou a ser prevista pela Emenda Constitucional 130/2023. Até então, apenas juízes federais e do Trabalho podiam pedir permuta.
Já magistrados estaduais, também antes da emenda, só podiam mudar de comarca dentro de um mesmo tribunal. Se quisessem mudar de estado, tinham de ser aprovados em um novo concurso.
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O Tribunal de Justiça de São Paulo editou comunicados e portaria que regulamentam os regimes de plantão especial em 1ª e 2ª instâncias.
O Tribunal terá R$ 17.625.064.557, um aumento de 10,90% em relação ao montante de 2024.