
Órgão Especial aprova por unanimidade reposição salarial de 5% aos servidores
O percentual, considerado insuficiente pela categoria, levou os servidores a deflagrarem greve a partir do dia 14/05
17/10/2023
O conselheiro Mauro Pereira Martins, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão liminar, suspendeu a prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) de cobrar das partes os custos com os conciliadores judiciais em ações movidas nos juizados especiais cíveis.
“O deferimento da liminar foi correto, uma vez que a lei é explícita sobre a proibição de custas de qualquer tipo”, disse ao JOTA o advogado Constantino Chahin de Mello Araújo, um dos autores do pedido de providências.
No pedido, os requerentes alegam que determinados fóruns regionais de São Paulo estão baixando portarias para exigir o pagamento de remuneração de conciliadores pelas partes nas demandas que tramitam nos juizados especiais cíveis. Os requerentes alegavam que a cobrança não estava prevista em lei e ofendia os princípios do livre acesso à justiça e da moralidade.
De fato, pelo menos duas portarias transferiam às partes o pagamento dos honorários dos conciliadores judiciais – com exceção de casos em que é concedida gratuidade de justiça. Elas foram editadas pela juíza de direito diretora e corregedora permanente da 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional I de Santana e pela juíza de direito corregedora permanente da 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central.
O conselheiro do CNJ afirmou que as portarias se distanciam do que é estabelecido pela Lei 9.099/1995, que garante que o acesso ao juizado especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
“O acesso à primeira instância dos juizados especiais é gratuito, alcançando-se a todos sem distinção, nos termos da legislação especial alusiva à espécie (Lei 9.099/1995), de modo que eventual norma, ainda mais de natureza infralegal, não poderia promover inovações, especialmente para impor ônus indevido aos jurisdicionados”, escreveu Martins.
Além de suspender a cobrança de custas de conciliadores judiciais no âmbito do primeiro grau dos juizados especiais cíveis de São Paulo, o conselheiro determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo comunique os demais juizados especiais cíveis sobre a decisão.
O pedido de providências tramita com o número 0005702-48.2023.2.00.0000. O processo será julgado no plenário virtual entre os dias 19 e 27 de outubro.
O percentual, considerado insuficiente pela categoria, levou os servidores a deflagrarem greve a partir do dia 14/05
O aumento havia sido oficializado no dia 09/04 por meio do Comunicado 35/2025, mas ainda não havia sido publico no DJE.