Reunião para discutir a Nível Superior para Escreventes é novamente remarcada
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o adiamento se deve a um conflito de agendas.
21/03/2022
A presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo editou na sexta-feira, 18, uma portaria que dispensa a aferição de temperatura e a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 na entrada dos prédios e fóruns do Judiciário paulista.
Com relação à obrigatoriedade do uso de máscaras faciais, o tribunal informou que seguirá os parâmetros definidos pelo governo do Estado. Ou seja: não há mais a obrigação do uso, já que, neste momento, as máscaras estão liberadas em espaços fechados, conforme decreto estadual publicado na quinta-feira, 17/3.
A portaria também trata da quantidade de servidores que poderá atuar em teletrabalho nas unidades vinculadas diretamente à presidência, à vice-presidência e à Corregedoria-Geral da Justiça (20% do quadro) e nas unidades ligadas às presidências de seção (50% do quadro). Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o adiamento se deve a um conflito de agendas.
O TJ-SP é a corte brasileira que mais desperta interesse na internet, superando inclusive o Supremo Tribunal Federal.