Comunicados trazem informações sobre o recadastramento anual de aposentados

05/02/2025

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) fez publicar no Diário da Justiça eletrônico (DJE) desta quarta-feira, 05/02, os comunicados SGP 34/2024 e SGP 06/2025 que tratam da necessidade de recadastramento anual para servidores aposentados.

Segundo os documentos, o procedimento deve ocorrer no mês de aniversário em agências bancárias credenciadas. O não cumprimento resulta na suspensão dos proventos.

Após seis meses sem realizar a prova de vida, o aposentado precisa ir pessoalmente à Secretaria de Gestão de Pessoas na capital ou às Administrações dos Fóruns no interior.

Existe a opção de recadastramento domiciliar para pessoas com dificuldade de locomoção ou mais de 90 anos.

Veja todos os detalhes nos Comunicados, logo abaixo.