Prova de vida de servidores inativos do TJ-SP deverá ser feita apenas no Bradesco ou Banco
A prova de vida deverá ser realizada no mês de aniversário, em qualquer agência do banco escolhido.
07/12/2021
Diante de tempos tão difíceis, onde a cada dia os governantes têm avançado impiedosamente sobre os direitos dos servidores, a Apatej tem levantado várias bandeiras, participado de LUTAS POLÍTICAS em defesa de nossos associados e na proteção de seus direitos.
Lembrando a igual importância de todos os Departamentos desta entidade (Convênios, Secretarias, Financeiro, etc), o Departamento jurídico é uma ferramenta neste bom combate. Muitas demandas foram e estão sendo necessárias judicializar para garantir o direito do servidor.
O Departamento jurídico, presencialmente, por whatsapp ou e-mails vem orientando nossos sócios em CONSULTAS, DEMANDAS, ajuizando ações, etc., desde que juridicamente viável na busca de garantir os direitos, conforme alguns exemplos a seguir:
DECLARATÓRIA DE FALTAS COMO JUSTIFICADAS – Apontamento indevido de faltas injustificadas.
RECALCULO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – QUINQUENIOS E SEXTA PARTE – Em caso dos adicionais temporais NÃO incida corretamente, sobre o vencimento padrão e sobre as verbas que claramente integram o vencimento do servidor público de forma permanente.
FAM – FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – COBRANÇA CRÉDITO DO FAM – Servidor que comprova crédito do FAM.
FÉRIAS ou LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA – COBRANÇA – Servidor aposentado não recebeu no período de atividade ou, em caso de falecimento, pedido pelos herdeiros do sócio.
DEFESA EM SINDICÂNCIAS OU PROCESSOS ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR –
RECALCULO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO COM REPARAÇÃO DAS DIFERENÇAS – Para os servidores que se enquadrem na hipótese legal, da Lei Complementar 1217/2013, pleitear o recebimento do adicional desde o protocolo do diploma e, recalculo nos casos de pagamento em desacordo com a Lei.
PROGRESSÃO – ALTERAÇÃO DE GRAU COM REPARAÇÃO DAS DIFERENÇAS – Servidores que se enquadrem na hipótese legal, do artigo 7º, da Lei Complementar 1217/2013, – pleito para participar do quadro de progressão de Grau – passagem para grau imediatamente superior, dentro da mesma referência e nível e ressarcimento das diferenças(CARGO EFETIVO + O1 ANO e DESEMPENHO ANUAL POSITIVO).
PROGRESSÃO – ALTERAÇÃO DE NÍVEL (ANEXO IV) COM REPARAÇÃO DAS DIFERENÇAS – Servidores que se enquadrem na hipótese legal, arts 13/16 da Lei Complementar 1111/2010 – pleito para participar do quadro de progressão de Nível – nível e ressarcimento das diferenças(CARGO EM COMISSÃO + 10anos e 05 AVALIAÇÕES POSITIVAS).
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional (artigo 6º da Lei Federal 7713/88), pessoas portadoras de doenças graves(listadas no artigo 6º do mesmo dispositivo legal).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA – que suspendeu a vigência da RESOLUÇÃO 554/2011, surgindo o direito dos Servidores do Poder Judiciário, ter reparado a diferença salarial de 1,5% em seus vencimentos no período de 01/03/2011 à setembro/2011.
RESSARCIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – afastar incidência de contribuição sobre valores recebidos em razão de EXERCÍCIO DE FUNÇÕES que impliquem em remuneração superior ao cargo de origem – efeito negativo da EC 49/2020, que revogou o artigo 133 da CESP que, não garante mais a incorporação de 1/10 da diferença entre a remuneração do cargo de origem(exemplo: escrevente) e a remuneração pelo exercício de função com vencimento superior(exemplo: chefe).
IAMSPE – NEGATIVA DE INCLUSÃO AGREGADO e/ou COBRANÇA INDEVIDA DE AGREGADO – RESSARCIMENTO DE COBRANÇA INDEVIDA.
ISENÇÃO E DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE 1/3 DE FÉRIAS – DECLARATÓRIA DE – A verba recebida, intitulada 1/3 de férias, perde o caráter de remuneração, não ocorrendo incidência da alíquota de Imposto de Renda.
Algumas demandas não envolvem ressarcimento de valores, apenas fazer valer direitos garantidos por lei e negado o gozo pela Fazenda Pública Estadual, conforme defesa em Sindicância Processo Administrativo Disciplinar, inclusão ou exclusão n IAMSPE, etc.
Outras, recalculo de benefícios ou direitos não pagos, alberga ressarcimento de valores. Nesta última modalidade, somente nos últimos 06 (seis) meses conseguimentos devolver aos nossos sócios mais de R$ 1.522.000,00 em levantamento de PRECATÓRIOS e REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR.
CONHEÇA O DEPARTAMENTO JURÍDICO DA APATEJ
GONÇALA MARIA CLEMENTE, advogada coordenadora do departamento jurídico, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo sob nº. 131.216, Graduação em Direito na FIEO – Fundação Instituto de Ensino para Osasco, pós-graduada em Direito Constitucional, Direito Administrativo e Tributário pela FGV- Escola de Direito de São Paulo.
ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo nº. 379.823, Graduação em direito pela FALC – Faculdade da Aldeia de Carapicuíba, pós-graduada em Direito da Família e Sucessões.
LUANA SPÓSITO LOPES, estagiária, Bacharel em direito pela Universidade Mogi das Cruzes, pós-graduada em Direito Constitucional pela Faculdade Legale.
THALYTA LIMA SOUZA, estagiária.
O atendimento da Apatej pode ser presencial de segunda à sexta-feira no horário das 10 às 17 horas. O endereço é rua Açucena, 128, Jardim das Flores – Osasco/SP.
O contato telefônico é o (11) 3652-5400 nos ramais 5413/ 5414 ou 5416 ou pelo whatsapp (11) 95597-6805. O e-mail de contato é o juridico.apatej@apatej.org.br.
LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA
AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA é advogado graduado pela Universidade Paulista – UNIP desde 2004. Está inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, sob nº. 338.809.
Foi servidor forense atuando na Comarca de Mongaguá, onde exerceu a função de Diretor de Serviço até sua saída no ano de 2013 para seguir carreira na advocacia. Atua em Diversas áreas do Direito e conta com pós-graduação nas áreas de Direito do Trabalho, Direito Civil e Processo Civil.
Seu escritório está localizado na Av. Padre Anchieta, 1702, sala 5, Centro – Peruíbe/SP.
O horário de atendimento é das 9 às 18 horas, devendo ser agendado pelo telefone (13) 3448-5849 ou whatsapp (13) 9.9169-0488/9.9799-0488.
O e-mail para contato é augustocesardeoliveira@uol.com.br.
A prova de vida deverá ser realizada no mês de aniversário, em qualquer agência do banco escolhido.
Algumas agências e postos de atendimento serão mantidos. Veja a relação.