
Apatej leva servidores e familiares para a Tríplice Fronteira no feriado prolongado
A iniciativa proporcionou a servidores do Judiciário e seus familiares dias de lazer, cultura e muita diversão.
24/04/2024
O TJ-SP fez publicar no DJE desta quarta-feira, 24/04, a PORTARIA Nº 10.431/2024 que dá nova redação ao artigo 69 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça.
Segundo a nova redação do artigo 69, o servidor terá direito a afastamento remunerado para participar da campanha eleitoral como candidato.
Durante esse período de afastamento, que começa no primeiro dia do prazo de desincompatibilização estabelecido por lei e vai até a véspera da eleição, ele receberá seu salário integral, exceto os auxílios alimentação e transporte.
No entanto, as vantagens funcionais, como promoções, progressões, etc, ficarão suspensas durante esse afastamento.
O tempo em que o servidor esteve afastado será computado apenas para fins de disponibilidade, no caso de servidor estável, e para fins de aposentadoria.
Veja a Portaria na íntegra:
A iniciativa proporcionou a servidores do Judiciário e seus familiares dias de lazer, cultura e muita diversão.
A iniciativa - que teve início no dia 22/04 - prossegue até o dia 28/04.