Entidades coirmãs vão ao CNJ pedir abertura do Processo de Remoção 2021

13/07/2021

Considerando que a suspensão da abertura do Processo de Remoção – anunciado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) – constitui violação de princípios como Legalidade e Eficiência, a ASSOJURIS, com apoio das entidades coirmãs APATEJ, AFFOCOS e AJESP, ingressou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com Pedido de Controle Administrativo visando anular a Portaria nº 9.971/2021.

A remoção é um direito dos servidores do TJ-SP consagrado no art. 51 da Lei Complementar Estadual nº. 1.111.2010 e disciplinado na Portaria nº. 9.580/2018, embora já previsto nos artigos 43 e seguintes da Lei Estadual nº. 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).

Em que pese a clareza da Legislação que disciplina a matéria, que estabelece que o processo de remoção deve ser anual, que a inscrição do servidor nesse processo independe de autorização superior e que a remoção independe “de imediata, prévia ou oportuna reposição do servidor”, o presidente do TJ-SP, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, vem, infelizmente, inviabilizando o exercício desse direito, ao suspender a abertura do processo de remoção.