Entidades debatem com o TJ-SP implementação do Nível Universitário para Escreventes

14/08/2024

Aconteceu na tarde desta quarta-feira, 14 de agosto, uma reunião entre representantes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e de entidades de classe para discutir a possibilidade de implementação do nível universitário como requisito para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário.

O encontro virtual contou com a participação de membros do TJ-SP, incluindo a Secretária da SGP, Vanessa Cristina Martiniano, e o Diretor da SGP 4, Hudson de Camargo Carvalho, além dos Juízes Assessores da Presidência, Dr. André Gustavo Cividanes Furlan e Dr. Wagner Roby Gidaro.

As entidades de classe foram representadas por lideranças da Affocos, Assojubs, Assojuris, Sinjuris, Assetj e Sindicato União. A Apatej foi representada por seu presidente, Ednaldo Batista.

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) havia se comprometido a enviar respostas para os questionamentos das entidades, incluindo informações sobre o impacto financeiro da medida, o número atual de escreventes e quantos já possuem nível superior.

Entretanto, por conta de um desencontro de informações as entidades não receberam os dados enviados pelo TJ-SP, o que impossibilitou qualquer discussão.

As entidades de classe solicitaram então uma nova reunião, desta vez presencial, que foi agendada para o dia 30 de agosto às 14h30.

SEM RESPOSTA AO IMPACTO DAS DESPESAS

Após o termino da reunião, conforme prometido pelo TJ-SP, as entidades de classe receberam as respostas para os questionamentos.

Segundo o TJ-SP, “não é possível realizar impacto da despesa, uma vez que, a exemplo do que ocorreu com os Oficiais de Justiça, há necessidade premente de estudos de como ficaria o enquadramento do Escrevente Técnico Judiciário se elevado a nível superior”.

Ainda segundo o tribunal, “para retomada das discussões sobre este tema é imprescindível que seja estudado também reenquadramento do Chefe de Seção Judiciária como Nível Superior, por se tratar de cargo em comissão da carreira de Escrevente Técnico Judiciário, a fim de que não haja distorção na hierarquia dos cargos, podendo ser equiparado ao Chefe de Seção Técnica Judiciário”.

Por fim, o TJ-SP destaca que “havendo extensão do benefício aos servidores aposentados, não poderão ser contemplados os servidores aposentados pela média salarial e aqueles transformados em Escrevente Técnico Judiciário, mas que aposentaram com proventos de Agente Administrativo Judiciário”.

É importante ressaltar que, por conta da ausência de dados, por enquanto, não há definições sobre a questão. As próximas reuniões e conversas serão cruciais para o avanço das discussões e possíveis decisões sobre o tema.