
Apatej leva servidores e familiares para a Tríplice Fronteira no feriado prolongado
A iniciativa proporcionou a servidores do Judiciário e seus familiares dias de lazer, cultura e muita diversão.
18/02/2010
Foram
quase cinco anos, mas agora a novela das listas dos advogados para o
quinto constitucional que foram rejeitadas pelo Tribunal de Justiça de
São Paulo está perto do fim. A seccional paulista da OAB marcou a
inscrição dos interessados em concorrer a três vagas de desembargador
da maior corte de Justiça. Os interessados podem se inscrever de 25 de
fevereiro a 12 de março.
Dessas três vagas, duas integram a
guerra travada entre a OAB paulista e o Tribunal de Justiça de São
Paulo. A primeira batalha teve início em 2005, quando o tribunal – não
aceitando os nomes que figuravam em uma das listas – resolveu construir
outra lista. A segunda batalha ocorreu dois anos depois, quando os
desembargadores de São Paulo devolveram para a OAB uma lista sêxtupla
preparada pela entidade. A terceira vaga é a que foi ocupada pelo
desembargador Aloísio de Toledo César.
A regra determina que, para concorrer
à vaga, o advogado deve comprovar 10 anos de exercício profissional,
apresentar currículo e termo de compromisso de defesa da moralidade
administrativa, além de certidão negativa de débito junto à OAB e de
sanção disciplinar.
Os jurisdicionados da Justiça paulista
pagaram a conta da pendenga que envolveu as duas instituições. Por
conta da batalha jurídica e política, duas vagas de desembargador estão
desocupadas. Isso significa que pelo menos 3 mil recursos deixaram de
ser julgados nesse período.
Em 2007, a briga em torno da votação
das listas sêxtuplas feitas pela OAB paulista para preencher vaga de
desembargador pelo quinto constitucional chegou ao Supremo. O ministro
Menezes Direito negou liminar na Reclamação ajuizada pela Ordem contra
a decisão do TJ paulista.
Em junho daquele ano, os
desembargadores paulistas devolveram para a OAB uma lista sêxtupla com
a seguinte justificativa: dois dos candidatos indicados pelos advogados
não preencheram os requisitos mínimos para ocupar o cargo. De acordo
com o tribunal, um não tem reputação ilibada e ao outro falta notório
saber jurídico.
O primeiro candidato rejeitado, advogado Acácio
Vaz de Lima Filho, teria sido processado por desacato. Para os
desembargadores, isso conta pontos contra sua reputação. O segundo,
Roque Theophilo Júnior, não passou na avaliação de notório saber
jurídico porque, segundo os desembargadores, foi reprovado dez vezes em
concursos para a magistratura. Os outros advogados da lista eram Luís
Fernando Lobão Morais, Mauro Otávio Nacif, Orlando Bortolai Junior e
Paulo Adib Casseb. Em abril de 2008, o Supremo Tribunal Federal decidiu
que foi regular a decisão do TJ de devolver a lista para a Ordem, desde
que fundamentasse sua decisão.
Lista autônoma
A decisão do TJ paulista de devolver a lista, em junho,
reacendeu a polêmica que havia sido abrandada por decisão do próprio
STF sobre o caso. A corte suprema decidiu que tribunais não podem
interferir na composição das listas enviadas a eles pela OAB para a
escolha dos advogados indicados ao quinto constitucional.
Nessa
decisão anterior, com base em voto do ministro Sepúlveda Pertence, o
Plenário do STF julgou ilegal o ato do Tribunal de Justiça de São
Paulo, que ignorou uma lista sêxtupla enviada pela OAB e a reconstruiu
com outros nomes. O ministro Pertence declarou nula a lista e afirmou
que o TJ paulista poderia até devolver a relação original à Ordem,
desde que a devolução fosse ?fundada em razões objetivas de carência
por um ou mais dos indicados dos requisitos constitucionais? para a
vaga de desembargador. O tribunal paulista resolveu justificar e
devolveu a lista.
Essa lista, que provocou o atrito entre
advocacia e magistratura paulistas, foi a primeira analisada pelos
desembargadores na sessão de 19 de outubro de 2005. Dos 25 votos do
Órgão Especial, o mais votado, Orlando Bortolai Junior, obteve apenas
sete. Houve 12 votos em branco e dois nulos.
Em vez de indicar
nomes que sequer conseguiram superar os votos anulados, o TJ preferiu
reunir os mais votados de outras listas. A lista feita pelos
desembargadores tinha os nomes de Spencer Almeida Ferreira (17 votos),
Alcedo Ferreira Mendes (13) e Martha Ochsenhofer (13).
Ao formar
nova lista, o Tribunal de Justiça de São Paulo sustentou que quis
prestigiar os mais bem cotados, já que o mais votado na primeira lista
não passou nem perto daqueles que ficaram em quarto lugar nas demais. A
OAB paulista sustentou que a Constituição Federal não dá margem para
que o tribunal refaça uma lista. Com esse argumento, conseguiu a
primeira decisão no Supremo.
O texto constitucional determina que
um quinto dos lugares dos tribunais deve ser composto por membros do
Ministério Público e da advocacia, ?indicados em lista sêxtupla pelos
órgãos de representação das respectivas classes- E completa que,
depois de recebidas as indicações, “o tribunal formará lista tríplice,
enviando-a ao Executivo, que, nos 20 dias subseqüentes, escolherá um de
seus integrantes para nomeação” Como pré-requisitos, os candidatos a
desembargador devem ter notório saber jurídico e reputação ilibada.
Essa regra se mantém nas constituições desde 1934.
Leia a seguir o Edital 2/2010
EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 2/2010
O
Presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D?Urso, tendo em vista os
termos de ofício do Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, faz saber a todos(as) os(as) advogados(as) que estão
abertas as inscrições para as três vagas no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, reservadas
ao Quinto Constitucional, Classe dos Advogados, devendo os pretendentes
atenderem, para fins de inscrição, aos requisitos do artigo 6º, do
Provimento nº 102/2004, do Egrégio Conselho Federal da OAB, que dispõe:
Art. 6º O pedido de inscrição será instruído com os seguintes documentos:
a) comprovação de que o candidato, em cada um dos 10 (dez) anos de
exercício profissional (art. 5º), praticou, no mínimo, 05 (cinco) atos
privativos de advogado, em procedimentos judiciais distintos, na área
do Direito de competência do Tribunal Judiciário em que foi aberta a
vaga, seja através de certidões expedidas pelas respectivas serventias
ou secretarias judiciais, das quais devem constar os números dos autos
e os atos praticados, seja através de cópias de peças processuais
subscritas pelo candidato, devidamente protocolizadas, ou de termos de
audiências dos quais conste a sua presença;
b) em caso de atividade profissional de consultoria, assessoria e
direção jurídicas (inciso II, artigo 1º, Lei 8.906/94), a prova do
exercício será feita com a apresentação de cópias de pareceres
exarados, de contrato de trabalho onde conste tal função ou de ato de
designação para direção jurídica ou de contrato para prestação de
serviços de assessoria ou consultoria;
c) curriculum vitae, assinado pelo candidato, dele constando o endereço
completo para correspondência e data de nascimento, cuja comprovação
dos dados lançados poderá ser exigida pela Diretoria do Conselho
competente para a apreciação do pedido de inscrição;
d) termo de compromisso de defesa da moralidade administrativa,
inclusive, de que não praticará direta ou indiretamente o nepotismo; e)
certidão negativa de feitos criminais junto ao Poder Judiciárioque, em
relação ao Poder Judiciário do Estado de São Paulo, deverá ser expedida
para fins judiciais,
e certidão negativa de débito junto à OAB e de sanção disciplinar,
expedida pelo Conselho Seccional da inscrição originária e, se for o
caso, pelo Conselho Seccional no qual mantém o candidato sua inscrição
principal, e, se também existente inscrição suplementar, certidão
correspondente expedida pelo respectivo Conselho Seccional, delas
constando, ainda, as datas das inscrições respectivas, bem como o
histórico de impedimentos e licenças, se existentes.
A votação das listas sêxtuplas obedecerá ao disposto no artigo 9º, do Provimento nº 102/2004:
§ 8º Serão incluídos na lista os seis candidatos que obtiverem maioria
simples de votos, repetindo-se a votação caso um ou mais candidatos não
obtenham a votação mínima.
§ 9º. Ocorrendo a hipótese de algum candidato não alcançar a votação
mínima de cinqüenta por cento mais um dos votos dos presentes, será, na
mesma sessão, realizada nova votação, que será renovada, ainda uma
última vez, caso remanesça algum candidato que não obtiver o quorum
mínimo exigido no parágrafo anterior. (PROPOSIÇÃO 005/2004/COP DE 17.
03.2004, aprovado em Sessão Plenária de 17.8.2004) NR*.
§ 10. Persistindo a insuficiência de votos, deverá ser reaberto o
processo para a escolha dos candidatos às vagas remanescentes,
publicando-se edital e adotando-se as demais formalidades previstas no
artigo 2º e seguintes deste Provimento.
Assim, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital foi publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo, edição de 9 de fevereiro de 2010, e no
jornal O Estado de S.Paulo. A abertura das inscrições deverá
efetivar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia útil seguinte
ao da publicação do edital na imprensa oficial, e o prazo para as
inscrições será de 20 (vinte) dias, nos termos do § 1º, do artigo 2º,
do Provimento nº 102/2004.
As inscrições deverão ser feitas na sede da OAB SP, na Praça da Sé, 385 – 9º andar.
São Paulo, 9 de fevereiro de 2010.
Luiz Flávio Borges D?Urso
Presidente
A iniciativa proporcionou a servidores do Judiciário e seus familiares dias de lazer, cultura e muita diversão.
A iniciativa - que teve início no dia 22/04 - prossegue até o dia 28/04.