Órgão Especial aprova alteração no texto que regula o auxílio-transporte dos servidores

16/05/2024

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) aprovou, nesta quarta-feira, 15/05, uma mudança no Regulamento Interno que trata da concessão do auxílio-transporte dos servidores. A alteração havia sido tratada em reunião com as entidades de classe no dia 09/05/2024.

De acordo com a Resolução nº 928/2024, o artigo 118 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação: “Será concedido auxílio-transporte aos(as) servidores(as) do Quadro do Tribunal de Justiça, independentemente da retribuição global percebida, fixado o respectivo valor por ato da Presidência.”

Como o texto diz, o objetivo da mudança é facilitar futuras alterações pela presidência quando o assunto for o auxílio-transporte dos servidores. Com a nova redação, o TJ-SP poderá – inclusive – desvincular o valor do benefício da tarifa do transporte público da capital, passando a considerar os municípios com tarifas mais elevadas do que em São Paulo.

A luta pela majoração do auxílio-transporte levando em consideração as diferentes realidades enfrentadas pelos servidores residentes em diferentes municípios da região metropolitana é uma bandeira antiga da Apatej.

Tanto que na terça-feira, 14/05, diretores da entidade estiveram no TJ-SP para reforçar o pedido de majoração do auxílio. Na ocasião o grupo enfatizou junto ao Tribunal a necessidade de pagamento de valor equivalente a quatro conduções.