Órgão Especial do TJ-SP aprova resolução sobre juiz das garantias

23/09/2024

Do Conjur

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou, na sessão de quarta-feira 18/9, ato normativo que trata da instalação gradual do juiz das garantias no estado.

Resolução 939/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico na quinta-feira, 19/9, dispõe sobre a estruturação, implantação e funcionamento dessas unidades judiciais. Para a criação, foram adotados os critérios de regionalização, especialização e substituição pré-definida.

Serão 13 varas, distribuídas entre as dez regiões administrativas judiciárias (RAJ): três na 1ª RAJ — capital e Grande São Paulo; duas na 4ª RAJ — Campinas; e as demais regiões terão uma vara cada (2ª RAJ — Araçatuba; 3ª RAJ — Bauru; 5ª RAJ — Presidente Prudente; 6ª RAJ — Ribeirão Preto; 7ª RAJ — Santos; 8ª RAJ — São José do Rio Preto; 9ª RAJ — São José dos Campos; e 10ª RAJ — Sorocaba).

Elas receberão os novos procedimentos investigatórios, inquéritos e autos de prisão em flagrante da base territorial e processarão esses feitos até o oferecimento da denúncia. Não haverá redistribuição de feitos. A instalação das unidades será gradual e divulgada oportunamente.

Cada vara das garantias terá um magistrado titular coordenador, além de magistrados auxiliares. O juiz de garantias é responsável por realizar o controle da legalidade da investigação criminal. Entre as responsabilidades está a condução das audiências de custódia nos dias úteis. Nas sedes de cada vara das garantias essas audiências serão presenciais; nas demais, por videoconferência.

A resolução traz os detalhes sobre o funcionamento, as situações em que se aplicada a substituição pré-definida, entre outras informações. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP.

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