Pagamento mensal de dias de indenização ocorrerá a partir deste mês, diz TJ-SP

21/08/2024

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, divulgou o Comunicado nº 61/2024 informando que o pagamento mensal de indenização para os servidores ocorrerá a partir de agosto de 2024.

Os servidores poderão receber indenizações correspondentes a seis dias de férias, oito dias de licença-prêmio ou dias de compensação.

O comunicado destaca a ordem de prioridade para os pagamentos, que será estabelecida da seguinte forma:

  • Indenização de Licença-Prêmio
  • Indenização de Férias
  • Indenização de Dias de Compensação

Os servidores poderão acompanhar os pagamentos realizados e os créditos que ainda aguardam pagamento por meio do Sistema de Gerenciamento de Solicitações – GED Solicitações.

As informações podem ser acessadas no menu “Banco de Indenizações”, onde estão disponíveis detalhes sobre as indenizações de férias, licença-prêmio e dias de compensação.

Vale ressaltar que os pagamentos de indenização de dias de compensação referentes ao plantão judiciário manterão um pagamento prioritário com regramento próprio, portanto, não se aplicam as novas diretrizes estabelecidas neste comunicado.

Veja abaixo COMUNICADO Nº 61/2024 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, COMUNICA a todos(as) os(as) servidores(as) que, o pagamento mensal de dias de indenização ocorrerá, a partir de agosto/24, no patamar de seis dias de férias ou oito dias de licença-prêmio ou dias de compensação.

O valor pago observará a seguinte ordem de prioridade:

ORDEM CRÉDITOS / PASSIVO

1 Indenização de Licença-Prêmio

2 Indenização de Férias

3 Indenização de Dias de Compensação

O acompanhamento dos pagamentos efetuados e dos créditos aguardando pagamento pode ser feito através do Sistema Gerenciamento de Solicitações – GED Solicitações no menu Banco de Indenizações >> Indenização de Férias, LP e Dias de Compensação.

Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/RHF/WorkflowSP/

Para os pagamentos de indenização de dias de compensação referentes ao plantão judiciário está mantido o pagamento prioritário com regramento próprio e, portanto, não se aplica este comunicado.

FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA

Presidente do Tribunal de Justiça