TJ-SP aumenta auxílio-transporte de servidores, mas valor ainda é insuficiente
Apatej seguirá reivindicando que valor seja coerente com as necessidades dos trabalhadores.
22/03/2021
Por meio de uma publicação no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 22 de março o Tribunal de Justiça de São Paulo regulamentou a concessão de abono de permanência a todos os servidores e magistrados com idade para aposentadoria, mas que seguem trabalhando.
De acordo com o documento, todos que não receberam abono de permanência após a vigência da Lei Complementar nº 1.354/2020 passarão a recebê-lo em valor idêntico ao da contribuição previdenciária recolhida mensalmente.
A medida entra em vigor a partir da vigência desta Resolução, até a efetiva aposentadoria, desde que satisfaçam as exigências legais para aposentadoria e permaneçam em atividade.
Aos que já recebiam o benefício na data da entrada em vigor da Lei Complementar nº 1.354/2020, fica assegurada a continuidade do benefício até a efetiva aposentadoria.
Veja a íntegra da Resolução Nº 849/2021:
Disciplina a concessão de abono de permanência de que trata o artigo 28 da Lei Complementar nº 1.354 de 6 de março de 2020, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, CONSIDERANDO a redação do artigo 40, § 19, da Constituição Federal, introduzida pela Emenda Constitucional nº 103/2019;
CONSIDERANDO que cabe a esta Corte estabelecer, por ato normativo próprio, regras específicas para concessão de abono de permanência, nos termos do artigo 126, §19, da Constituição do Estado de São Paulo, introduzida pela Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, e do disposto no artigo 28, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 4/2020 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO competir ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça disciplinar a matéria em relação a magistrados e a servidores,
RESOLVE:
Art. 1º – A magistrados e servidores que, na data da entrada em vigor da Lei Complementar nº 1.354/2020, recebiam abono de permanência fica assegurada a continuidade do benefício até a efetiva aposentadoria.
Art. 2º – Magistrados e servidores que não receberam abono de permanência após a vigência da Lei Complementar nº 1.354/2020, passarão a recebê-lo em valor idêntico ao da contribuição previdenciária recolhida mensalmente, a partir da vigência desta Resolução, até a efetiva aposentadoria, desde que satisfaçam as exigências legais para aposentadoria e permaneçam em atividade.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 17 de março de 2021.
(a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça.
Apatej seguirá reivindicando que valor seja coerente com as necessidades dos trabalhadores.
Servidores acometidos por doenças graves - por exemplo - poderão solicitar antecipação de créditos limitada a R$ 25 mil por ano.