Portaria da SPPREV estabelece alíquotas de contribuição previdenciária para servidores

16/01/2025

A SPPREV fez publicar no Diário Oficial do Estado (DOE) de quarta-feira, 14/01, a Portaria 48/2025 que estabelece as alíquotas de contribuição previdenciária para servidores públicos do Estado de São Paulo a partir de 01/01/2025.

A atualização da contribuição previdenciária altera o desconto de todos os servidores públicos.

Segundo a Portaria, servidores ativos pagarão alíquotas progressivas (11%, 12%, 14%, e 16%), dependendo da faixa salarial (Anexo I). Aposentados e pensionistas, por sua vez, terão contribuições isentas em algumas faixas salariais, com alíquota de 16% apenas acima de R$ 8.157,41 (Anexo II).

Veja a Portaria 48/2025 na íntegra logo abaixo:

DOE de 16/01/2025

Portaria SPPREV nº 48, de 14 de janeiro de 2025

A Diretora-Presidente da São Paulo Previdência – SPPREV, nos termos do estabelecido nos artigos 8º e 9º, ambos da Lei Complementar 1.012, de 05-07-2007 com redação dada respectivamente pelos artigos 30 e 31 da Lei Complementar 1.354, de 06-03-2020 combinado com os artigos 36 e 38 do Decreto nº 65.964, de 27-08-2021, comunica:

Artigo 1º – A contribuição social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Estado de São Paulo, inclusive os de suas Autarquias e Fundações, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, das Universidades, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, para a manutenção do Regime Próprio de Previdência Social, fica estabelecida conforme Anexo I desta Portaria.

Parágrafo Único – Os aposentados e os pensionistas do Estado de São Paulo, inclusive os de suas Autarquias e Fundações, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, das Universidades, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, contribuirão, conforme estabelecido no art. 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 05-07-2007, com redação dada pelo art. 31 da Lei complementar nº 1.354, de 06-03-2020, de acordo com o Anexo II desta Portaria.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2025.

ANEXO 1

FAIXA/ALÍQUOTA VALORES DE REFERÊNCIA
FAIXA 1: 11% De R$ 0,00 até R$ 1.518,00
FAIXA 2: 12% De R$ 1.518,01 até R$ 4.022,46
FAIXA 3: 14% De R$ 4.022,47 até R$ 8.157,41
FAIXA 4: 16% Acima de R$ 8.157,41

 

ANEXO II

FAIXA/ALÍQUOTA VALORES DE REFERÊNCIA
FAIXA 1: Isento De R$ 0,00 até R$ 1.518,00
FAIXA 2: Isento De R$ 1.518,01 até R$ 4.022,46
FAIXA 3: Isento De R$ 4.022,47 até R$ 8.157,41
FAIXA 4: 16% Acima de R$ 8.157,41