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A iniciativa proporcionou a servidores do Judiciário e seus familiares dias de lazer, cultura e muita diversão.
16/01/2025
A SPPREV fez publicar no Diário Oficial do Estado (DOE) de quarta-feira, 14/01, a Portaria 48/2025 que estabelece as alíquotas de contribuição previdenciária para servidores públicos do Estado de São Paulo a partir de 01/01/2025.
A atualização da contribuição previdenciária altera o desconto de todos os servidores públicos.
Segundo a Portaria, servidores ativos pagarão alíquotas progressivas (11%, 12%, 14%, e 16%), dependendo da faixa salarial (Anexo I). Aposentados e pensionistas, por sua vez, terão contribuições isentas em algumas faixas salariais, com alíquota de 16% apenas acima de R$ 8.157,41 (Anexo II).
Veja a Portaria 48/2025 na íntegra logo abaixo:
DOE de 16/01/2025
Portaria SPPREV nº 48, de 14 de janeiro de 2025
A Diretora-Presidente da São Paulo Previdência – SPPREV, nos termos do estabelecido nos artigos 8º e 9º, ambos da Lei Complementar 1.012, de 05-07-2007 com redação dada respectivamente pelos artigos 30 e 31 da Lei Complementar 1.354, de 06-03-2020 combinado com os artigos 36 e 38 do Decreto nº 65.964, de 27-08-2021, comunica:
Artigo 1º – A contribuição social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Estado de São Paulo, inclusive os de suas Autarquias e Fundações, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, das Universidades, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, para a manutenção do Regime Próprio de Previdência Social, fica estabelecida conforme Anexo I desta Portaria.
Parágrafo Único – Os aposentados e os pensionistas do Estado de São Paulo, inclusive os de suas Autarquias e Fundações, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, das Universidades, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, contribuirão, conforme estabelecido no art. 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 05-07-2007, com redação dada pelo art. 31 da Lei complementar nº 1.354, de 06-03-2020, de acordo com o Anexo II desta Portaria.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2025.
ANEXO 1
FAIXA/ALÍQUOTA | VALORES DE REFERÊNCIA |
FAIXA 1: 11% | De R$ 0,00 até R$ 1.518,00 |
FAIXA 2: 12% | De R$ 1.518,01 até R$ 4.022,46 |
FAIXA 3: 14% | De R$ 4.022,47 até R$ 8.157,41 |
FAIXA 4: 16% | Acima de R$ 8.157,41 |
ANEXO II
FAIXA/ALÍQUOTA | VALORES DE REFERÊNCIA |
FAIXA 1: Isento | De R$ 0,00 até R$ 1.518,00 |
FAIXA 2: Isento | De R$ 1.518,01 até R$ 4.022,46 |
FAIXA 3: Isento | De R$ 4.022,47 até R$ 8.157,41 |
FAIXA 4: 16% | Acima de R$ 8.157,41 |
A iniciativa proporcionou a servidores do Judiciário e seus familiares dias de lazer, cultura e muita diversão.
A iniciativa - que teve início no dia 22/04 - prossegue até o dia 28/04.