Portaria do TJ-SP altera para 10% o reembolso de auxílio-saúde de magistrados

12/01/2022

Uma portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo alterou o valor do reembolso para os inscritos no Programa de Assistência à Saúde Suplementar, a partir de 1º de janeiro de 2022.

O novo percentual passa a ser de 10% do respectivo subsídio do magistrado. O documento é assinado pelo novo presidente da corte, desembargador Ricardo Mair Anafe.

Um dos motivos que levaram à alteração é a “atual situação orçamentária e financeira” da corte. O texto também informa que, a critério da Presidência do TJ-SP, esse percentual poderá ser novamente alterado, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

O pagamento de auxílio-saúde a juízes foi regulamentado em setembro de 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça.

Pela regra, os tribunais têm três opções: convênio com planos de saúde (inclusive com coparticipação), serviço prestado diretamente ao tribunal ou auxílio de caráter indenizatório, modalidade escolhida pelo TJ-SP.

Clique aqui para ler a portaria na íntegra

Portaria 10.026/2022