Projeto classifica Oficial de Justiça como carreira típica de estado

04/07/2023

Vai à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, para análise da admissibilidade, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 23/23 que classifica o Oficial de Justiça como carreira típica de estado, exclusiva de bacharel em Direito.

A PEC insere esse profissional na Constituição, na parte relativa às funções essenciais à Justiça, para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional.

Atualmente, a Constituição prevê como função essencial à Justiça o Ministério Público, a Advocacia (pública e privada) e a Defensoria Pública.

Pelo texto, o ingresso na carreira se dará por meio de concurso público, e os direitos e deveres dos oficiais serão regulamentados por lei complementar.

Depois da CCJ o texto será submetido depois a uma comissão especial, que avaliará o mérito, e ao Plenário, última etapa da tramitação.

Pagamento antecipado de despesas

Também vai à CCJ, mas no Senado Federal, o Projeto de Lei (PL) 2.584/2019, que estabelece a antecipação do pagamento pela Fazenda Pública das despesas com o transporte de oficiais de Justiça para a realização de diligências.

O projeto altera a Lei 6.830, de 1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015).

O intuito é obrigar o pagamento antecipado das despesas com o transporte dos oficiais de Justiça em diligências em processos cíveis ou de execução fiscal.

Atualmente, a Fazenda Pública não é obrigada a fazer o pagamento antecipado. Quando não o faz, é o oficial de Justiça quem paga do próprio bolso o transporte, que só depois é ressarcido.

Segundo o relator o projeto não implicará aumento de despesas para os cofres públicos, já que o pagamento será apenas antecipado.

Fontes: Agência Câmara e Agência Senado
Arte: Agência Câmara