Reunião para discutir a Nível Superior para Escreventes é novamente remarcada
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o adiamento se deve a um conflito de agendas.
13/10/2021
Em atendimento à Portaria SPPREV nº 157, de 25 de agosto de 2021, o recadastramento tornou a ser obrigatório desde o dia 1º de setembro para inativos e pensionistas civis e militares para continuidade do recebimento do benefício.
A exceção é para os beneficiários que fazem aniversário nos meses de janeiro a abril, que estão dispensados do recadastramento este ano e deverão efetuar o procedimento normalmente em 2022.
Com o objetivo de evitar aglomerações, foi determinado um calendário para recadastramento dos beneficiários, de acordo com o seu mês de aniversário, conforme mostra a tabela abaixo:
Inativos e pensionistas civis e militares que já se recadastraram este ano estão com a situação regularizada e não precisam repetir o procedimento em 2021.
O recadastramento pode ser realizado na sede e nos escritórios regionais da SPPREV, sendo necessário agendar por meio do teleatendimento (0800 777 7738 – para ligações gratuitas de telefones fixos, e (11) 2810-7050 – para ligações tarifadas de celulares).
O procedimento também pode ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil, sem necessidade de agendamento. Os documentos necessários para o recadastramento são: documento oficial de identificação com foto; Comprovante de inscrição no CPF/MF; e comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 dias.
A não realização do procedimento nos meses acima indicados para cada data de aniversário causará a suspensão do benefício até que a situação seja regularizada.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o adiamento se deve a um conflito de agendas.
O TJ-SP é a corte brasileira que mais desperta interesse na internet, superando inclusive o Supremo Tribunal Federal.