Servidores públicos podem ficar até 15 anos sem reajuste com aprovação da PEC Emergencial

12/03/2021

Do Jornal O Dia

A Câmara retirou do texto da PEC Emergencial (186a proibição de promoções ao funcionalismo do país em período de calamidade. Porém, os demais gatilhos de contenção de gastos foram mantidos, como as proibições de reajustes a servidores civis e militares e de concursos. Segundo as categorias, com a medida, o serviço público enfrentará 15 anos de congelamento salarial.

Apesar de projeção da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado indicar que a austeridade ocorrerá somente a partir de 2025, o presidente do Sindilegis, Alison Souza, que é servidor do Tribunal de Contas da União (TCU), ressalta que, tomando como base o atual cenário, o arrocho vai durar até 2036.

CONTENÇÃO DE GASTOS

A PEC Emergencial insere o artigo 167-A na Constituição. O dispositivo determina que quando as despesas correntes chegarem a 95% das receitas, no período de 12 meses, Estados e municípios poderão utilizar os seguintes mecanismos de contenção de gastos:

  • Aumentos – vetar aumentos ou reajustes de salários e outras vantagens, exceto quando determinados por decisão judicial transitada em julgado ou por dispositivo legal anterior;
  • Cargos – vetar a criação de cargos, empregos ou funções que aumentem as despesas;
  • Carreiras – vetar a alteração de estruturas de carreira que aumentem os gastos;
  • Contratações – vetar admissões e contratações de pessoal, exceto reposições para cargos de chefia e direção que não aumentem despesas, reposição de vagas em cargos efetivos ou vitalícios, contratações temporárias excepcionais, reposições temporárias de prestação de serviço militar e órgãos de formação militar;
  • Concursos – vetar a realização de concursos públicos;
  • Penduricalhos – vetar criação e aumento de auxílios, vantagens, bônus e outros benefícios, exceto se determinados por lei anterior ou decisão judicial;
  • Despesa obrigatória – vetar a criação desse tipo de despesa, ou aumento acima da inflação;
  • Linhas de financiamento – vetar a criação ou expansão desses dispositivos, assim como renegociações ou refinanciamento de dívidas que ampliem subsídios ou subvenções;
  • Tributos – vetar a concessão ou ampliação de incentivos ou benefício nessa área.

Essas ferramentas também estarão disponíveis quando as despesas ficarem entre 85% e 95% das receitas. Nesse caso, o Executivo local pode usar esses dispositivos, mas precisará de aprovação da Câmara Municipal ou da Assembleia Legislativa em 180 dias.

Quem não usar esses mecanismos tendo mais de 95% da receita comprometida fica impedido de tomar crédito de outro ente da Federação.

Além dos poderes Executivos locais, pode ser usado por Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública.

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados