Reunião para discutir a Nível Superior para Escreventes é novamente remarcada
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o adiamento se deve a um conflito de agendas.
14/05/2024
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) fez publicar no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (13/5) um comunicado alertando os servidores aposentados sobre a obrigatoriedade do recadastramento anual.
De acordo com o Comunicado SGP 34/2024, aqueles que não realizarem o procedimento no mês de seu aniversário terão os proventos suspensos na próxima folha de pagamento.
A determinação está prevista no artigo 7º da Portaria nº 9.929/2020 e tem como objetivo garantir que as informações dos aposentados estejam atualizadas nos registros do TJ-SP.
Para realizar o recadastramento, os beneficiários deverão comparecer a qualquer agência da instituição bancária credenciada escolhida, munidos de documento oficial com foto, comprovante de inscrição no CPF e comprovante de residência atualizado.
Caso ocorra a suspensão dos proventos por falta do recadastramento, o pagamento será restabelecido por meio de folha suplementar, assim que o processo for regularizado, conforme a programação da Folha de Pagamento do Tribunal.
A Secretaria de Gestão de Pessoas disponibilizou o endereço de e-mail sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br para o esclarecimento de eventuais dúvidas por parte dos aposentados.
O TJ-SP reforça que a medida visa garantir a transparência e a eficiência na gestão dos recursos destinados aos servidores aposentados, mantendo os dados constantemente atualizados em seus sistemas.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o adiamento se deve a um conflito de agendas.
O TJ-SP é a corte brasileira que mais desperta interesse na internet, superando inclusive o Supremo Tribunal Federal.