TJ-SP anuncia reposição salarial de 5% e majoração em auxílios para servidores

09/04/2025

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) comunicou nesta quarta-feira, 09/04, reposição salarial de 5% para os servidores. O aumento já havia sido aventado durante reunião entre entidades de classe e o presidente do TJ-SP, Fernando Torres Garcia, no dia 13 de março deste ano. 

O anúncio – formalizado pelo Comunicado Nº 35/2025 e assinado por Torres Garcia – inclui reposição salarial, aumento nos auxílios alimentação e creche, e novas regras para indenização de dias não gozados.

Segundo o Comunicado, a reposição inflacionária será aplicada a partir de 1º de março de 2025, através da majoração do percentual de cálculo da Gratificação Judiciária. A decisão foi tomada “ad referendum” do Órgão Especial, o que significa que ainda precisa ser formalmente ratificada pelo colegiado.

Aumento nos auxílios

Além da reposição salarial os servidores também terão incremento em auxílios a partir de 1º de abril de 2025:

  • Auxílio-Alimentação: o valor diário passará de R$ 65,00 para R$ 80,00;
  • Auxílio-creche sobe de R$ 700,00 para R$ 805,00;
  • Auxílio a filho com deficiência passa de R$ 1.050,00 para R$ 1.207,50.

Novas regras para indenização de férias e licenças

O comunicado detalha mudanças na forma como os servidores poderão receber indenizações por dias de férias, licença-prêmio e compensação não usufruídos. A partir da folha de pagamento de abril de 2025 (com crédito em maio), as regras são:

  • Férias e Licença-Prêmio: O pagamento mensal de indenização será limitado a 10 dias de férias ou 15 dias de licença-prêmio, sendo dada prioridade à licença-prêmio.
  • Dias de Compensação: A indenização de dias de compensação terá um limite mensal de 10 dias, que poderá ser acumulado com a indenização de férias ou licença-prêmio no mesmo mês. Ou seja, um servidor com saldo suficiente poderá receber, por exemplo, 15 dias de indenização de licença-prêmio mais 10 dias de indenização de compensação no mesmo período.
  • Prazo para Pedidos: As solicitações de indenização protocoladas até o dia 15 de cada mês serão processadas na folha de pagamento do mês corrente, com o crédito ocorrendo no mês seguinte.

Reajuste específico para assistentes sociais e psicólogos

O TJ-SP também anunciou um reajuste específico para os cargos de Assistente Social Judiciário e Psicólogo Judiciário. A partir de 1º de maio de 2025, os vencimentos iniciais dessas carreiras terão um aumento correspondente a 20% da diferença em relação aos vencimentos iniciais do cargo de Enfermeiro Judiciário, aplicado também por meio de majoração da gratificação judiciária.

Segundo o documento, Torres Garcia ressalta que as medidas estão sujeitas à situação orçamentária do Tribunal e que eventuais alterações, caso necessárias, serão comunicadas oportunamente.

VEJA O COMUNICADO 35/2025 NA ÍNTEGRA:

COMUNICADO Nº 35/2025 – SGP

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, COMUNICA a todos(as) os(as) servidores(as) que:

Será concedido, “ad referendum” do Órgão Especial, reajuste de 5% sobre os vencimentos iniciais por meio da majoração do percentual de cálculo da Gratificação Judiciária atribuída aos servidores do quadro do Tribunal de Justiça, a partir de 01 de março de 2025.

O auxílio-alimentação diário passará dos atuais R$ 65,00 para R$ 80,00 a partir de 01 de abril de 2025.

O auxílio-creche escola e o auxílio a filho com deficiência terão um reajuste de 15%, passando o auxílio-creche de R$ 700,00 para R$ 805,00 e o auxílio a filho com deficiência de R$ 1.050,00 para R$ 1.207,50, a partir de 01 de abril de 2025.

A partir da folha de pagamento de abril/25, crédito em maio/25, o pagamento mensal de indenização ocorrerá no patamar de 10 (dez) dias de férias ou 15 (quinze) dias de licença-prêmio, com prioridade à licença-prêmio.
A indenização de dias de compensação ocorrerá no patamar de 10 (dez) dias por mês, independentemente do limite de dias de férias e licença-prêmio. Ou seja, havendo saldo e após o processamento do indeferimento do gozo o servidor poderá receber 10 dias de indenização de férias (ou 15 dias de indenização de licença-prêmio) e mais 10 dias de indenização de dias de compensação no mesmo mês.

Os pedidos de indenização protocolados até o dia 15 de cada mês serão incluídos na folha de pagamento do mês corrente, com crédito no mês subsequente.

Será concedido reajuste nos vencimentos iniciais dos cargos de Assistente Social e Psicólogo Judiciário correspondente a 20% da diferença para os vencimentos iniciais do cargo de Enfermeiro Judiciário, por meio de majoração da gratificação judiciária, a partir de 01 de maio de 2025.

Eventuais alterações serão oportunamente comunicadas, e isso se necessária a reavaliação da situação orçamentária deste Tribunal de Justiça.

 

FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA

Presidente do Tribunal de Justiça