Reunião para discutir a Nível Superior para Escreventes é novamente remarcada
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o adiamento se deve a um conflito de agendas.
08/07/2022
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira, 7, a informação que a partir de 11 e julho será permitido o teletrabalho para coordenadores, supervisores e chefes das unidades vinculados diretamente à Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria Geral da Justiça e às Presidências de Seção, mesmo que em sistema de revezamento, integrando a porcentagem de teletrabalho, que poderá ser de até 40%.
A possibilidade de teletrabalho para coordenadores, supervisores e chefes das unidades é uma luta antiga Apatej.
Conforme justificativa apresentada por esses profissionais, a experiência do teletrabalho durante o período de pandemia foi bastante positiva, resultando em melhor prestação jurisdicional, uma vez que, com menos interrupções, foi alcançada uma produtividade mais eficiente na organização das rotinas de trabalho.
Outros pedidos administrativos foram apresentados pela Apatej com o intuito de atender os interesses dos servidores do judiciário paulista, mas ainda aguardam decisão.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o adiamento se deve a um conflito de agendas.
O TJ-SP é a corte brasileira que mais desperta interesse na internet, superando inclusive o Supremo Tribunal Federal.