TJ-SP define prazo para ciência e recurso da Avaliação de Desempenho 2025

31/03/2025

Servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo devem ficar atentos ao prazo para apresentar eventual recurso referente à Avaliação de Desempenho 2025. Conforme divulgado no Comunicado SGP Nº 30/2025 , o período para realizar esses procedimentos será de 31 de março a 4 de abril de 2025.

A ação deve ser feita exclusivamente pelo endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/RHF/Avaliacao.

Para conferir todas as informações, veja abaixo a íntegra do Comunicado SGP Nº 30/2025:

COMUNICADO SGP Nº 30/2025

(Assunto: Prazo para ciência e recurso da Avaliação de Desempenho – 2025)

A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, tendo em vista o disposto na Resolução nº 814/2019, alterada pelas Resoluções nº 871/2022 e nº 914/2023, COMUNICA aos servidores avaliados que:

1 – deverão tomar ciência, mediante login e senha, do resultado de sua Avaliação de Desempenho – 2025, no período de 31/03/2025 a 04/04/2025, exclusivamente pelo Sistema Informatizado, que poderá ser acessado pelo Portal do Servidor ou pelo endereço http://www.tjsp.jus.br/RHF/Avaliacao;

2 – encerrado o prazo para a ciência voluntária do servidor, o sistema considerará que todos tomaram ciência e iniciará, automaticamente, a contagem do prazo para recurso para estas situações;

3 – dos prazos de recurso:

3.1 – o sistema considerará os 03 (três) dias úteis, a partir do primeiro dia útil subsequente à data de ciência voluntária ou automática;

3.2 – não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo.

4 – o servidor poderá recorrer, separadamente:

4.1- do formulário: uma ou mais questões, desde que para melhorar o conceito (caso contrário o sistema não permitirá alteração);

4.2 – dos pontos de assiduidade e pontualidade (frequência);

4.3. dos pontos de penalidades administrativas;

4.4 – dos pontos de aperfeiçoamento (cursos e escolaridade).

5 – para fins da Avaliação de Desempenho de 2025, foram lançados os comprovantes de cursos/treinamentos e escolaridade protocolados nos termos dos Comunicados SGP nº 95/2024 e SGRH nº 175/2013, salientando que o sistema contará os pontos de escolaridade até o limite de 01 (um) ponto de acréscimo, desconsiderando os demais eventos.

Dúvidas poderão ser enviadas à SGP 4.1.4 – Serviço de Gestão da Avaliação de Desempenho e Convênios Educacionais, no endereço eletrônico avaliacao@tjsp.jus.br.