Reunião para discutir a Nível Superior para Escreventes é novamente remarcada
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o adiamento se deve a um conflito de agendas.
20/09/2021
Do Conjur
As Câmaras de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo têm apresentado divergências quanto à possibilidade de citação pelo aplicativo WhatsApp em razão da epidemia da Covid-19.
De um lado, desembargadores entendem que o ato está em desconformidade com as disposições do Código de Processo Penal, além de configurar ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Outra corrente entende que, embora não haja previsão legal, a citação por WhatsApp não configura prejuízo ao réu. Para esses desembargadores, o procedimento se justifica diante da crise sanitária referente à Covid-19.
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De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o adiamento se deve a um conflito de agendas.
O TJ-SP é a corte brasileira que mais desperta interesse na internet, superando inclusive o Supremo Tribunal Federal.