TJ-SP divulga novas regras para faltas sem justificativa de servidores

24/10/2024

Em comunicado publicado no dia 23 de outubro de 2024, o TJ-SP estabeleceu novas diretrizes para monitorar a assiduidade de seus funcionários. A medida, formalizada através do Comunicado SGP nº 75/2024, apresenta modificações significativas na regulamentação das faltas não justificadas.

As novas regras, fundamentadas nas alterações dos artigos 256 da LC 10.261/68 e 36 da Lei 500/74, introduzidas pela LC 1.361/2021, estabelecem dois cenários principais para caracterizar inassiduidade:

O primeiro contempla ausências sequenciais: funcionários que se ausentarem por mais de 15 dias seguidos sem justificativa (contando fins de semana, feriados e pontos facultativos, exceto o período de 20/12 a 06/01) serão considerados inassíduos.

O segundo abrange faltas descontínuas: o limite máximo permitido é de 20 dias úteis de ausências não justificadas durante o ano. A partir de 2024, essa contagem seguirá o ano-calendário para todos os servidores.

O monitoramento será realizado de maneira sistemática: para faltas consecutivas, a verificação acontecerá imediatamente, enquanto as ausências intermitentes serão avaliadas a cada semestre. Os casos identificados serão reportados às instâncias competentes – chefias diretas, juízes corregedores ou CPP, conforme cada situação.

Para esclarecimentos adicionais sobre procedimentos disciplinares, os servidores podem consultar material específico na plataforma Moodle. A SGP disponibilizou ainda um canal de comunicação através do e-mail sgp.frequencia@tjsp.jus.br para sanar possíveis questionamentos sobre as novas normas.

Veja o Comunicado SGP nº 75/2024 na íntegra: