TJ-SP fixa limites para antecipação de créditos a servidores doentes ou aposentados

21/01/2025

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou nesta terça-feira, 21 de janeiro de 2025, no Diário da Justiça Eletrônico, a Portaria nº 10.533/2025, que estabelece novos critérios para antecipação de créditos a servidores com problemas graves de saúde ou aposentadoria de servidor com mais de sessenta anos.

De acordo com o documento, assinado pelo presidente do TJ-SP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, servidores acometidos por doenças graves poderão solicitar antecipação de créditos limitada a R$ 25 mil por ano. Os pedidos devem ser enviados por e-mail à Secretaria de Gestão de Pessoas, acompanhados de documentação comprobatória, e serão analisados por ordem de chegada.

A portaria também prevê benefício para servidores que se aposentarem com 60 anos ou mais. Nesses casos, havendo créditos pendentes, o servidor receberá valor equivalente a 120 dias de indenização de férias, acrescido de um terço.

Em ambas as situações, o deferimento dos pedidos está condicionado à disponibilidade orçamentária do Tribunal, podendo haver parcelamento dos valores conforme a situação financeira da instituição. A nova portaria revoga disposições anteriores estabelecidas na Portaria nº 10.216/2023.

Veja a Portaria nº 10.533/2025 abaixo na íntegra: