TJ/SP reduz equipes presenciais para conter Covid-19

17/01/2022


A partir de segunda-feira, 17, passa a vigorar o provimento CSM 2.646/22, que prorroga o prazo de vigência do sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial no TJ/SP até 18/2. O mesmo provimento também reduz o percentual das equipes em trabalho presencial nas áreas judicial e administrativa.

Em cada prédio destinado às atividades do 1º grau de jurisdição, trabalharão presencialmente 25% dos magistrados (observados os artigos 11 e 12 do provimento CSM 2.564/20). As unidades judiciais e administrativas formarão equipes presenciais com 25% de seus servidores.

A Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (Upefaz) terá equipe presencial com 40% de seus servidores e as áreas operacionais da saúde formarão equipes com 50% de profissionais, em revezamento.

As sessões do Tribunal do Júri estão autorizadas somente nos casos que envolvam réus presos ou com prescrição próxima, observando-se as regras de distanciamento e os protocolos de enfrentamento à covid-19.

As audiências de custódia serão realizadas por videoconferência, desde que a unidade tenha a estrutura de acordo com o artigo 19 da resolução CNJ 329/20, com a redação dada pela resolução CNJ 357/20. Nos dias úteis, nas comarcas sem a estrutura exigida, a análise das prisões observará os termos dos artigos 8º e 8ª-A da recomendação CNJ 62/20.

O provimento CSM 2.646/22 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, dia 17, quando passou a vigorar. Para as medidas, o Conselho Superior da Magistratura considerou o aumento de casos de covid-19, tendo como foco a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral.

Veja a íntegra do provimento CSM 2.646/22.

Publicado originalmente em https://www.migalhas.com.br/quentes/358051/covid-19-tj-sp-reduz-equipes-presenciais-a-partir-de-segunda-feira