TJ-SP suspende expediente forense na Comarca da Capital no dia 26 de janeiro

24/01/2024

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu emendar o feriado de aniversário da Capital, celebrado no dia 25 de janeiro (quinta-feira), com o dia 26 de janeiro (sexta-feira).

A informação consta no PROVIMENTO CSM Nº 2.733/2024, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Segundo o Provimento, as horas não trabalhadas deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.

Além disso, nos registros de frequência deverá ser mencionada a informação se o servidor cumpriu ou não, no prazo, a reposição, utilizando-se os respectivos códigos disponíveis no Módulo de Frequência.

Veja o provimento:

PROVIMENTO CSM Nº 2.733/2024

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense na Comarca da Capital no dia 26 de janeiro de 2024.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 68.298, de 03 de janeiro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º – Na Comarca da Capital não haverá expediente no dia 26 de janeiro de 2024.

  • 1º – As horas não trabalhadas deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.
  • 2º – Nos registros de frequência deverá ser mencionada a informação se o servidor cumpriu ou não, no prazo, a reposição, utilizando-se os respectivos códigos disponíveis no Módulo de Frequência.

Art. 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 10 de janeiro de 2024.

(aa) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça; ARTUR CESAR BERETTA DA SILVEIRA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça; JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano do Tribunal de Justiça; RICARDO CINTRA TORRES DE CARVALHO, Presidente da Seção de Direito Público; HERALDO DE OLIVEIRA SILVA, Presidente da Seção de Direito Privado; ADALBERTO JOSÉ QUEIROZ TELLES DE CAMARGO ARANHA FILHO; Presidente da Seção de Direito Criminal.