Reunião para discutir a Nível Superior para Escreventes é novamente remarcada
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o adiamento se deve a um conflito de agendas.
21/09/2021
Por meio da Portaria Nº 9.998/2021 o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anunciou que apenas servidores e pessoas terceirizadas vacinadas poderão entrar em seus prédios.
A nova regra começa a valer a partir do dia 27 de setembro e vale – além de servidores e funcionários do próprio TJ-SP – também para membros do Ministério Público, defensores públicos e servidores e estagiários dessas instituições e funcionários da OAB e de empresas terceirizadas, de instituições bancárias, de restaurantes e lanchonetes.
De acordo com a Portaria, no momento do acesso o indivíduo deverá exibir comprovante de vacinação contra a Covid-19 de pelo menos uma dose da vacina.
Para facilitar e agilizar o controle de acesso, os órgãos, instituições e empresas poderão enviar para as administrações dos fóruns relação atualizada de todos que trabalham nos prédios com cópias dos comprovantes de vacinação ou do relatório médico.
A Portaria não menciona exigência de comprovante de vacinação para o público em geral.
Clique AQUI para ver a Portaria 9.998/2021 na íntegra.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o adiamento se deve a um conflito de agendas.
O TJ-SP é a corte brasileira que mais desperta interesse na internet, superando inclusive o Supremo Tribunal Federal.