Tribunal de Justiça de SP estende auxílio-saúde a pensionistas de servidores falecidos

15/07/2024

Novo benefício de R$ 520 mensais será pago automaticamente a partir de julho de 2024

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) anunciou uma importante mudança na concessão do auxílio-saúde, estendendo o benefício aos pensionistas de servidores falecidos. A decisão foi formalizada através da Portaria nº 10.459/2024, assinada pelo Presidente do TJSP, Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia.

De acordo com a nova regulamentação, o valor mensal do auxílio-saúde será de R$ 520,00, aplicado indistintamente a todos os servidores ativos, inativos e agora também aos pensionistas de servidores falecidos. A medida entrará em vigor a partir de julho de 2024.

A portaria estabelece critérios específicos para a distribuição do benefício entre os pensionistas:

  • Para pensionistas menores de 18 anos, será aplicado o mesmo percentual da faixa etária de 18 a 19 anos.
  • O valor total do auxílio-saúde do servidor falecido (100%) será dividido igualmente entre os beneficiários cadastrados na São Paulo Previdência (SPPREV).
  • O percentual resultante será aplicado sobre o valor do auxílio-saúde correspondente à faixa etária de cada beneficiário.

Uma novidade importante é que o pagamento aos pensionistas será processado automaticamente pela Secretaria de Gestão de Pessoas, sem necessidade de requerimento. O crédito será efetuado até o 15º dia útil do mês seguinte ao pagamento da pensão pela SPPREV.

A decisão de estender o auxílio-saúde aos pensionistas foi tomada após estudos de impacto orçamentário e análise da disponibilidade financeira do Tribunal.