Publicação do TJ-SP a respeito do DAPS

14/03/2023

Conforme havia adiantado às entidades de classe em outubro de 2022, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) oficializou nesta terça-feira, 14/03, por meio do PROVIMENTO CSM Nº 2.689/2023, a mudança na Coordenadoria de Apoio aos Servidores (CAPS), que a partir de agora se chamará Diretoria de Apoio aos Servidores do Tribunal de Justiça (DAPS).

Segundo o Tribunal, a mudança dará mais autonomia ao órgão e permitirá um apoio ainda maior aos servidores.

A DAPS funcionará para atender pedidos de transferências, sugestões, palestras, e recebimentos de reclamações, inclusive sobre assédio moral no ambiente de trabalho.

O orgão responderá ainda questões ligadas aos servidores, recebidas através do Canal Direto com o Presidente, que lhe forem repassadas pela presidência.

As reclamações de servidores contra superiores hierárquicos encaminhadas à presidência pela DAPS serão analisadas com posterior retorno.

O e-mail para falar com a DAPS é: daps@tjsp.jus.br

Veja o PROVIMENTO CSM Nº 2.689/2023 na íntegra:

Altera o Provimento nº 2.464/2017, que dispõe sobre as atribuições da CAPS – Coordenadoria de Apoio ao Servidor.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 2.464/2017 e na Portaria nº 10.176/2022, que revogou as Portarias nº 8.966/2014 e nº 9.462/2017,

CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 100.563/2022 – SGP 1.3.2,

R E S O L V E:
Art. 1º – O artigo 1º e seu parágrafo único, o artigo 2º, o § 1º do artigo 3º e o artigo 7º do Provimento nº 2.464/2017, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 1º – A SPr 2 – Diretoria de Apoio aos Servidores do Tribunal de Justiça – DAPS é um canal técnico de comunicação entre funcionários e a Administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com a finalidade precípua de prestar apoio aos servidores em pedidos de transferência, sugestões, palestras e recebimento de reclamações, inclusive sobre assédio moral, no ambiente de trabalho.
Parágrafo único – A DAPS responderá as questões ligadas aos servidores, recebidas através do “Canal Direto com o Presidente”, que lhe forem repassadas pela Presidência.

Art. 2º – As reclamações de servidores contra superiores hierárquicos encaminhadas à Presidência do Tribunal de Justiça pela DAPS – Diretoria de Apoio aos Servidores do Tribunal de Justiça serão analisadas e verificadas, com posterior retorno ao servidor pelo endereço eletrônico indicado.

Art. 3º – (…)
§ 1º – O pedido deve ser encaminhado ao e-mail: daps@tjsp.jus.br.
(…)
Art. 7º – O Presidente designará um(a) Desembargador(a) para ser responsável pela verificação dos pleitos encaminhados à DAPS.”

Art. 2º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de outubro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 10 de março de 2023.


(aa) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça; GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Corregedor Geral da Justiça; JOSÉ DAMIÃO PINHEIRO MACHADO COGAN, Decano do Tribunal de Justiça (em exercício); ARTUR CÉSAR BERETTA DA SILVEIRA, Presidente da Seção de Direito Privado; WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI, Presidente da Seção de Direito Público; FRANCISCO JOSÉ GALVÃO BRUNO, Presidente da Seção de Direito Criminal.