TST derruba decisão que impedia servidor da Justiça sem imunização de voltar ao trabalho presencial

26/08/2021

Do Conjur

A ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), suspendeu uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) que restringia a retomada dos serviços presenciais na Justiça Estadual de São Paulo.

Na última semana, o TRT-2 havia determinado que apenas servidores totalmente vacinados poderiam voltar ao trabalho presencial. Em seguida, o governo do Estado de São Paulo acionou o TST e argumentou que a Justiça do Trabalho não teria competência para interferir nas condições de trabalhadores sujeitos a regime estatutário.

A ministra relatora ressaltou que o Tribunal de Justiça de São Paulo possui autonomia constitucional para regular o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos. Além disso, a Resolução 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou a autonomia das cortes para definir o retorno das atividades presenciais.

Para a magistrada, ao interferir nos critérios do TJ-SP para a retomada, o TRT-2 “afeta a prestação jurisdicional de outro órgão de mesma estatura constitucional”.

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1001184-17.2021.5.00.0000